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(DOC. VP 231.0110.8469.0350)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Repartição de receitas tributárias. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Quanto à ilegitimidade do agravante e à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fl. 215, e/STJ, grifei): «A questão relativa à ilegitimidade passiva do ESTADO quanto à obrigação de pagar a

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