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(DOC. VP 231.0110.8314.0909)

STJ. Processual civil. Administrativo. Transporte interestadual. Multa administrativa. Embargos à execução fiscal. Nulidade da CDA. Improced|ência do pedido. Julgamento monocrático. Possibilidade. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por UTIL - União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. à execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para cobrança de créditos referentes a multas, objetivando a anulação da CDA que embasa a execução. II - Na sentença julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A decisão agravada está a

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