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(DOC. VP 231.0110.8140.8158)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Recebimento da queixa-crime. Posterior declínio da competência. Recebimento não anulado. Marco interruptivo mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O fato de ter havido o declínio da competência com posterior rejeição da queixa-crime, não desconstitui o marco interruptivo verificado em 9/8/2022, por ocasião do recebimento da queixa-crime pelo Juízo anterior, porquanto não há notícia de que referido recebimento foi anulado. Ademais, a rejeição da queixa-crime foi reformada pela Corte local, o que confirma a higidez do referido marco interruptivo, ratificado pelo Tribunal de origem. - Anote-se que a Corte Especial desta Corte

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