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(DOC. VP 231.0110.8121.2859)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Existência de ação penal em curso. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Natureza e quantidade da droga apreendida. Utilização para o afastamento do tráfico privilegiado de drogas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. 1.887.511/SP/STJ (relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 01/7/2021), definiu que a quantidade de substância entorpecente e a sua natureza hão de ser consideradas na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, não sendo, portanto, pressuposto para a incidência da causa especial de diminuição de pena descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 2 - O re

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