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(DOC. VP 231.0060.7725.9733)

STJ. Agravo interno. Tributário. IPI. Produtos importados. Matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos no mercado interno pelo importador. Transferência entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica. Incidência do IPI. Composição da base de cálculo pelo valor total da operação.

I - Extrai-se dos, do ar t. 46 do CTN e da Lei 4.502/1964, art. 2º a existência de dois fatos geradores distintos: (1) o desembaraço aduaneiro proveniente da operação de importação do produto industrializado, devendo ser considerado como base de cálculo o preço normal da aquisição, acrescido do tributos incidentes e dos encargos pertinentes à operação; e (2) a saída do produto industrializado do estabelecimento importador equiparado a estabelecimento produtor na forma da Lei 4.502

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