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(DOC. VP 231.0060.7709.2388)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pretensão de anular assembleia condominial. Inexistência de prazo específico. Prazo decadencial. CCB, art. 179. Prazo bienal. Não provido.

1 - Segundo o CCB/2002, art. 179, «quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 2 - Especificamente em relação ao prazo para anular assembleia de condomínio, o CCB não previa, ao contrário do CC/02 (art. 179), prazo específico, o que levava a aplicação do prazo subsidiário de 20 anos, considerada a menção genérica a «ações pessoais» no art. 177 do CC/

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