(DOC. VP 231.0060.7674.4757)
STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Critério de fixação dos honorários advocatícios. Sentença proferida no antigo regime processual. Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 4º. Inexistência de vinculação aos percentuais indicados. Apreciação equitativa do juiz. Majoração dos honorários. Descabimento. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A data da sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais) representa o marco temporal para a definição do regramento processual a ser aplicado na fixação dos honorários advocatícios (EAREsp. 1255986/PR/STJ, Rel. Ministro LUIS
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