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(DOC. VP 231.0060.7587.1952)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 124. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Pedido de declaração incidental da não recepção do indigitado preceito de regência pela Constituição da República. Impossibilidade da via eleita. Pendência de julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental pelo Supremo Tribunal Federal. Nulidade. Ilicitude da prova ante a suposta quebra do sigilo profissional pela médica que realizou o atendimento da paciente. Ocorrência. Violação do sigilo profissional. Ordem concedida.

1 - O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que se verifica na presente hipótese. 2 - Inicialmente, quanto ao pedido defensivo de reconhecimento, incidenter tantum, no âmbito deste writ, da não recepção do CP, art. 124, esta Corte já teve a oportunidade, em diversas ocasiões, de se

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