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(DOC. VP 231.0060.7510.3797)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e desobediência. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Mula, ausência de emprego lícito e interestadualidade. Fundamentação insuficiente para se negar a incidência da redutora. Ausência de provas de que o agente se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa. Reconhecida a causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, V. Regime inicial fechado. Possibildiade. Pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de reclusão. Presença de circunstância judicial negativa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência do requisito objetivo. Pena superior a 4 (quatro) anos. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.

1 - Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, devem ser preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. 2 - Conforme a atual jurisprudência desta Corte Superior, a quantidade de droga deve estar associada a outras circunstâncias do caso concreto para obstar a aplicação da Lei 11.343/2006,

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