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(DOC. VP 231.0060.7387.9530)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Honorários fixados em favor de defensor dativo. Valor. Infringência ao CPC/2015, art. 535, IV. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de discussão do tema na via eleita. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Ceará, em face de decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, a qual homologou os valores trazidos a título de execução, inclusive os referentes aos honorários do advogado dativo, no montante equivalente a 360 UADs. O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento

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