(DOC. VP 231.0060.7374.0692)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Preparo. Recolhimento não comprovado por ocasião da interposição do recurso especial. Intimação para recolhimento em dobro. Não atendimento no prazo. Deserção. Súmula 187/STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, não havendo comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, conforme determinação do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. 2 - Na espécie, quando da interposição do recurso especial, foi colacionado apenas o comprovante de agendamento do preparo recursal, não tendo sido juntado o comprovante do efetivo pagamento. Em d
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