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(DOC. VP 231.0060.7257.7161)

STJ. Direito civil e processual civil. Fraude a execução. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Execução precedente, com penhora registrada. Posterior alienação do bem, também registrada. Execução diversa, com posterior penhora, praceamento e arrematação não registrados. Súmula 375/STJ. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do credor exequente. Ineficácia dos atos expropriatórios não levados a registro. Agravo interno provido.

1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375/STJ, « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, « inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz

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