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(DOC. VP 231.0060.7169.5970)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravante.

1 - «A gradação legal estabelecida no CPC/2015, art. 835, estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (art. 797), bem como a forma menos gravosa ao devedor (art. 805)". (AgInt no AREsp.

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