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(DOC. VP 231.0060.7168.1549)

STJ. Civil, empresarial e processual civil. Sucessão. Empresa. Sócio. Falecimento. CPC, art. 1.022. Omissão. Contradição. Ocorrência. Retorno à origem. Rejulgamento de embargos de declaração. Decisão monocrática mantida.

1 - O Juízo a quo omitiu-se de analisar o comando expresso trazido no § 1º do CPC, art. 75, segundo o qual, «quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". 2 - Na hipótese dos autos, tem-se inventário de alta litigiosidade (conforme narrativa do próprio acórdão - v. fls. 2.523-2.524), estabelecendo-se dois grupos destacadamente notórios e encabeçados pelos herdeiros ora recorrentes e recorridos. O autor da he

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