(DOC. VP 231.0060.7119.7692)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Distrato social. Registro na junta comercial. Necessidade de posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Precedentes.
1 - O acórdão recorrido está em dissonância com a orientação desta Corte Superior, firmada no âmbito das duas Turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica. Precedentes: AgInt no REsp. 1.
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