Carregando…

(DOC. VP 231.0060.7113.4347)

STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízo Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união federal no polo passivo da demanda. Declinação de competência ao Juízo Federal. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação com pedido liminar proposta por A. G. R. F. representado por sua genitora L. R. da R. com fundamento no CF/88, art. 105, I, f, no art. 988 e seguintes do CPC/2015, e no art. 187 e seguintes do Regimento Interno do STJ, contra decisão monocrática prolatada pelo Juízo da Segunda Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas/RS que, nos autos de ação objetivando o fornecimento de medicamentos, ajuizada contra o ente federado estadual e o Município de Getúlio Vargas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote