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(DOC. VP 231.0060.6644.9402)

STJ. Tóxicos. Maconha. Cultivo doméstico da planta cannabis sativa para fins medicinais. Habeas corpus preventivo. Uniformização do entendimento das turmas criminais. Risco de constrangimento ilegal. Direito a saúde pública e a melhor qualidade de vida. Regulamentação. Omissão da Anvisa e do ministério da saúde. Atipicidade penal da conduta. Agravo regimental no habeas corpus provido. CF/88, art. 5º, LXVIII. CF/88, art. 196. Lei 11.343/2006, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.343/2006, art. 31. Lei 11.343/2006, art. 33.

O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA. Sobre o tema, o entendimento da Quinta Turma passou a corroborar o da Sexta Turma desta Corte proferido no Recurso Especial 1.972.092/SP/STJ. Então, ambas as turmas passaram a entender que o plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não se trata de conduta criminosa, independente da regulamentaç�

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