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(DOC. VP 231.0060.6354.5340)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Violação sexual mediante fraude. Concurso material. Art. 217-A, caput, do CP. CP c/c CP, art. 71, caput c/c CP, art. 215, caput c/c CP, art. 69, caput. Violação ao CPP, art. 564, V. CPP. Alegada deficiência na fundamentação na sentença, sobretudo em relação às teses defensivas aventadas nas alegações finais. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF. STF. Violação ao CP, art. 59. Dosimetria da pena. Exasperação da reprimenda básica. Fundamentação idônea. Gravidade em concreto da conduta do acusado. Circunstâncias fáticas que extrapolam os elementos inerentes aos tipos penais. Violação ao CP, art. 71. Reconhecimento da continuidade delitiva. Crimes praticados em face de vítimas diferentes. Intervalo de tempo muito superior a trinta dias. Inviabilidade de aplicar a exceção à regra na hipótese em análise. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - In casu, há de se aplicar o óbice da Súmula 284/STF, porquanto a defesa apontou genericamente a existência de deficiência na fundamentação das decisões proferidas pelas instâncias a quo, sem, contudo, precisar na peça do recurso especial quais teses aventadas não teriam sido analisadas pelo Juízo de primeira instância e pelo Tribunal de origem. 2 - A pena-base dos crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual mediante fraude foi exasperada em razão da gravidade em c

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