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(DOC. VP 231.0021.0987.9414)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo. Não apreciação de questão de mérito. Incompetência do STJ. Emenda à inicial. Remessa ao tribunal de origem. Possibilidade. Precedentes. 1. Caso em que o município de prudentópolis/PR objetiva rescindir acórdão da segunda turma proferido nos autos do agint no AResp. 1.663.529/PR.

2 - À luz do, V do CPC/2015, art. 966 ( CPC/1973, art. 485, V), a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando «violar manifestamente norma legal". Assim, o STJ é competente para julgar ação rescisória de seus próprios julgados nos casos em que houver examinado o mérito, ou seja, enfrentado a questão federal controvertida. 3 - No caso, o acórdão rescindendo, resumidamente, concluiu pela «inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta afr

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