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(DOC. VP 231.0021.0960.8335)

STJ. Conflito de competência. Distribuição de pedidos de tutela cautelar antecedente e de falência em um mesmo juízo. Posterior distribuição de pedido de recuperação judicial em juízo localizado em comarca de unidade federativa diversa. Controvérsia quanto ao local do principal estabelecimento. Hipótese de competência absoluta. Insuscetível de prevenção. Inexistência de deliberação de um dos juízos sobre o local do estabelecimento. Au sência de decisões conflitantes. Conflito de competência não conhecido.

1 - Controvérsia a respeito do juízo competente para o processamento e julgamento conjunto das ações de falência e de recuperação judicial em relação às empresas do Grupo Dok, considerando que se tratam de juízos situados em comarcas de unidades federativas diversas, nos quais houve a distribuição anterior de um pedido de tutela cautelar antecedente e de um pedido de falência ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Birigui - SP e a posterior distribuição de pedido de soerguime

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