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(DOC. VP 231.0021.0942.8540)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo estadual. II - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do Estado de Minas Gerais e do Município de Dona Euzébia, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento de medicamento. III - No caso dos autos, o Juízo estadual declinou de sua competência e determinou a inclusão da União no polo passivo da li

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