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(DOC. VP 231.0021.0921.2395)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro qualificado pela idade da vítima. CP, art. 213, § 1º. Dosimetria. Pena-base. Abalo psicológico. Tese de que a negativação das consequências representa bis in idem com a própria condenação. Supressão de instância. Trauma psicológico sofrido pela adolescente acima do normal do delito. Motivação idônea para a negativação das consequências do crime. Maus antecedentes. Desabono mantido pela existência de diversas condenações anteriores e pela ausência de informações sobre a extinção da punibilidade das condenações pretéritas. Agravo regimental desprovido.

1 - Não tendo o Tribunal local debatido, de forma específica, a alegação ora apresentada de que a negativação das consequências do crime em razão do abalo psicológico sofrido pela vítima representa bis in idem com a própria condenação pelo tipo penal do estupro qualificado, nítida está a supressão de instância. 2 - Ainda que assim não fosse, nos termos da fundamentação apresentada pela Jurisdição ordinária, o caso em desfile preenche os requisitos necessários ao reconhe

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