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(DOC. VP 231.0021.0903.0655)

STJ. Tributário. Processual civil. Pis/cofins. Restituição de indébito. Prescrição. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Honorários sucumbenciais. Majoração pelo tribunal de origem com base no CPC, art. 20, § 4º. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto em sede de ação ordinária em que se reconheceu operada a prescrição para a contribuinte restituir indébito tributário relativo a PIS/COFINS. 2 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 3 - No tocante à alegação de que não operada a prescrição para a restituição almejada, tem-se, a uma,

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