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(DOC. VP 231.0021.0841.0597)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Créditos de pis e Cofins. Valores de bens e serviços adquiridos ou contratados. Despesas necessárias. Incidência de tais contribuições na etapa anterior. Conceito de insumo. Imprescindibilidade, essencialidade, relevância e importância notáveis. Não reconhecimento. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especialo e nessa extensão, nego-lhe provimento.

1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. Logo, solucionou-se a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - No mérito, a recorrente defende que os seus gastos ocorridos com aquisições de combustíveis e lubrificantes; serviços de extração de madeira, baldeamento e manutenção de máquinas; serviços de arma

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