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(DOC. VP 231.0021.0826.9120)

STJ. Tributário e constitucional. Taxa de combate a incêndio. Cobrança por município. Acórdão com fundamento constitucional. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «Quanto à Taxa de Combate a Incêndio, o STF (RE 206.777/SP/STF) já decidiu pela legitimidade de sua cobrança, em razão de ser destinada a cobrir despesas com a manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, atividade que se traduz em prestação de utilidade específica e divisível, cujos beneficiários são suscetíveis de referência. Todavia, tal serviço é prestado pelo Estado de Santa Catarina, por meio do Co

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