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(DOC. VP 231.0021.0781.3475)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência ICMS. Circulação de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa (filiais). Pretensão de efeitos prospectivos para abster o fisco de exigir o tributo. Evento futuro e incerto. Impossibilidade. CTN, art. 195. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Alínea «c". Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argument

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