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(DOC. VP 231.0021.0718.6571)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Reexame de sentença ilíquida. Necessidade. Entendimento firmado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C Reexame obrigatório em sentença que condena autarquia previdenciária. Precedentes. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reabilitação profissional e conclusões da perícia. Súmula 7/STJ. Dispensa de remessa necessária em valores de condenação aferíveis por cálculo aritmético. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - A Corte Especial, no julgamento do REsp. 1.101.727/PR/STJ, proferido sob o rito do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Na esteira da aludida compreensão foi editada a Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito

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