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(DOC. VP 231.0021.0708.5454)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Tema 1.105. Honorários advocatícios. Súmula 111/STJ. Inexistência dos vícios do CPC, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Matéria de caráter eminentemente constitucional. Exame. Impedimento. Confronto com a Súmula Vinculante 47/STF não caracterizado.

1 - Segundo tese repetitiva firmada, «Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios «. 2 - Nesse julgamento, ficou reafirmado entendimento de que as parcelas que haverão de integrar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, nas lides previdenciárias, são aquelas devidas até o momento em que prolatada a decisão que reconhece o direito do

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