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(DOC. VP 231.0021.0669.7407)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.340/2006, art. 24-A, CP, art. 147 e LCP, art. 65. Trancamento parcial da ação penal. Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Atipicidade da conduta. Ausência de justa causa. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.. A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de que «[...] e m razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41. CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade» (ag rg no RHC 174.600/pa, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 24/5/2023).. Os julgadores da origem entenderam não ser possível constatar, primo ictu oculi, a ausência de materialidade delitiva ou a atipicidade da conduta, já que, dos autos, consta certidão de ordem atestando que o ora agravante havia sido intimado antes da data de 24/1/2019 sobre a necessidade de cumprir as medidas protetivas determinadas. Assim, pelos documentos carreados aos autos e na cognição superficial que a via do writ impõe, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante.. Agravo regimental desprovido.

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