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(DOC. VP 231.0021.0651.5432)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Pronúncia. Afr onta ao CPP, art. 226. CPP. Reconhecimento. Demais elementos de prova. Necessário revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Prisão preventiva. Devidamente fundamentada. Agravo regimental desprovido.

1 - A despeito da alegação defensiva de que teria ocorrido afronta ao disposto no CPP, art. 226, as instâncias ordinárias afirmaram que existem outros elementos de prova a respeito dos fatos analisados, ressaltando a oitiva de testemunhas e a realização de interceptação telefônica. Assim, não há falar em invalidação da decisão de pronúncia. Nesse contexto, mostra-se incabível a alegação de que a pronúncia estaria embasada apenas em reconhecimento realizado de forma ilegítim

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