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(DOC. VP 231.0021.0630.4691)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Júri. Homicídio qualificado. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelação ministerial provida pelo tribunal estadual para submeter o réu a novo julgamento. Reconhecimento de que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos. Fundamentação idônea. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Descabimento na via eleita.

1 - De acordo com a jurisprudência da Terceira Seção do STJ, «a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (CPP, art. 593, III, d), não viola a soberania dos veredictos» (HC 323.409/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de 8/3/2018). 2

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