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(DOC. VP 231.0021.0549.9228)

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Prestação de serviços. Zona franca de manaus. Equiparação à exportação. Não incidência.

1 - À luz da interpretação conferida por esta Corte Superior ao Decreto-lei 288/1967, a venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, em termos de efeitos fiscais. 2 - O benefício fiscal conferido à ZFM, portanto, alberga as receitas decorrentes de operações relativas às prestações de serviços realizadas no âmbito dessa região, afastando, nesses casos, a incidência da Contribuição do PIS e da CO

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