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(DOC. VP 231.0021.0516.8916)

STJ. Processual civil. Agravo interno em ação rescisória. Prova nova. Documento produzido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Improcedência.

1 - A autora apresenta como prova nova a retificação do seu diploma, no qual passou a constar a formação de Bacharela em Engenharia Ambiental e Sanitária. De acordo com a própria requerente, tal retificação ocorreu «em 16/9/2021, ou seja, após o trânsito em julgado do RMS 54625/RO» (fl. 8, e/STJ). 2 - Contudo, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a prova nova, apta a aparelhar a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII, é aquela já existente à época

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