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(DOC. VP 231.0021.0503.9976)

STJ. Processual civil e administrativo. Serviço de telefonia móvel. Repetição em dobro do indébito. Paradigma da Corte Especial. Natureza contratual pública. Modulação da tese. Não aplicação.

1 - A Corte Especial do STJ, modulou os efeitos da tese de que «a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo», de modo que o entendimento fixado fosse aplicado aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação daquele acórdão (EREsp. 1.413.542/RS/STJ, relatora M

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