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(DOC. VP 231.0021.0455.5665)

STJ. Administrativo e processual civil. 16,19%, 26,06% e 84,32%. Supresssão. Ementa de rubricas oriundas de decisão judicial. Reestruturação de carreira. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - A Corte regional examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabe

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