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(DOC. VP 231.0021.0401.0605)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. 2 - No caso, não se vislumbra a existência de situação absolutamente teratológica que autorize a mitigação do mencionado óbice, porquanto a possibilidade de o Presidente do Tribunal do Júri, ao proferir a sentença, determinar a prisão com base na regra prevista no CPP, art. 492, I, e, que estabelece

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