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(DOC. VP 231.0021.0393.3634)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Diligências na fase do CPP, art. 402. Necessidade de que se originem de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Pedido de perícia e outras diligências sem relação com a instrução. Repetição de pedido já indeferido pela Corte Especial. Indevida tentativa de procrastinação da instrução. Agravo a que se nega provimento, dando por encerrada a instrução e iniciando prazo para alegações finais. 1. As diligências requeridas na fase do CPP, art. 402 devem guardar relação com eventual necessidade que tenha surgido de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. 2. Os áudios que a defesa pretende ver periciados fazem parte deste autos há mais de uma década. As diligências solicitadas não têm relação com necessidades surgidas durante a instrução, sendo mera repetição de pedidos feitos em outras ocasiões e já expressamente negados. 3. Agravo a que se nega provimento, dando por encerrada a instrução e iniciando prazo para alegações finais.

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