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(DOC. VP 231.0021.0355.0788)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 261. Nulidade decorrente de deficiência da defesa técnica anterior. Ausência de comprovação de prejuízo. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Roubo duplamente majorado. Utilização da fração de 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena. Majorantes do emprego de arma e concurso de agentes. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Alegação de que não houve reexame das provas em segunda instância. Inovação recursal. Agravo não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do CPP, art. 563, segundo o princípio pas de nullité sans grief. 2 - A defesa não demonstrou qual foi o prejuízo suportado pelo réu, haja vista que, na primeira fase dos cálculos, a pena-base foi fixada no mínimo legal e na etapa intermediária permaneceu no mesmo patamar em razão da incidência da Súmula 231/S

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