(DOC. VP 231.0021.0302.8267)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Impugnação deficiente. Inobservância do comando legal inserto nos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Súmula 182/STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Violação dos arts. 385 e 492, I, b, do CPP. Homicídio. Tribunal do Júri. Pleito de restabelecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, f. Tribunal que decotou a agravante por não estar descrita na denúncia e por não ter sido quesitada aos jurados. Desnecessidade. Debate em plenário suficiente. Reconhecimento pelo Juiz togado. Precedentes.
1 - Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa e contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da acusação. 2 - A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos (EAREsp. 831.326/SP/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial
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