Carregando…

(DOC. VP 231.0021.0267.9887)

STJ. Recurso especial. Direito civil. Direito real de habitação. Cônjuge supérstite. Novo casamento. Possibilidade. Aplicação da regra do art. 1.831 do cc de 2002. Caráter vitalício e personalíssimo do direito real. Prescindibilidade da manutenção do estado vidual do cônjuge sobrevivente. Não incidência do Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único ao caso concreto. Princípio da especialidade. Impossibilidade de equiparação do casamento à união estável. Diferença legal existente. Recurso especial provido.

1 - Tendo sido o direito real de habitação constituído na vigência do CCB/2002, a situação concreta deve ser regulada pelo seu art. 1.831, afastada a incidência da regra prevista no art. 1.611, parágrafo único, do CC de 1916. 2 - O direito real de habitação tem natureza de direito real, vitalício e personalíssimo, devendo respeitar o princípio da tipicidade, só podendo ser extinto, em termos naturais, com a morte da pessoa viúva e, em termos legais, pelas hipóteses de extinç�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote