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(DOC. VP 231.0021.0265.8720)

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamentos. Presença da união no polo passivo. Necessidade de prévia deliberação a esse respeito pelo Juízo Federal. Inteligência da Súmula 150/STJ. Impossibilidade de o Juízo Federal, per saltum, suscitar o conflito negativo. Conflito não conhecido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela Justiça Federal, após a indicação, pela Justiça Estadual, da necessidade de inclusão da União no polo passivo de ação ordinária, na qual a parte autora, originariamente, postula o fornecimento de remédio apenas pelo estado do Rio Grande do Sul e pelo município de Uruguaiana. 2 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de competir à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que jus

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