(DOC. VP 231.0021.0265.0258)
STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Porte ilegal de munições. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição.
1 - O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais de «rotina» ou «praxe» do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, tampouco fundadas em considerações subjetivas acerca do «sentimento», «intuição» ou «tirocínio» do agente policial que a executa. São lícitas apenas aquelas com finalidade probatória e motivação correlata. 2 - No caso, a busca pessoal deu-se sem a demonstração de elementos concretos que indicassem presença de fundadas
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