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(DOC. VP 231.0021.0199.4959)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegada violação ao CPC/2015, art. 505. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Insuficiência. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - no ponto em que decidiu que as razões recursais delineadas no Especial estariam dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, atraindo a incidência da Súmula 284/STF -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182/

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