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(DOC. VP 231.0021.0196.3804)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegação de ausência de flagrante. Inocorrência. Agravante preso por ocasião de cumprimento de mandado de busca e apreensão após extensa investigação e apreensão de drogas, apetrechos e armas. Agravante reincidente. Violação ao contraditório. Inocorrência. Natureza emergencial da medida cautelar extrema. Agravo desprovido. I. A decisão que homologou a prisão em flagrante destacou que que a prisão do agravante, estava cumprindo pena, sob monitoramento eletrônico, quando foi preso em flagrante, foi precedida de investigação policial, com realização de campana e requerimento de busca e apreensão, deferido pelo juízo. II. O agravante foi preso pelos policiais civis encarregados do cumprimento de mandado de busca e apreensão, em razão da apreensão de drogas (cocaína, maconha e crack), armas de fogo e munições (uma pistola nove milímetros, um carregador, um revólver calibre 38 e dez munições) e apetrechos utilizados para o tráfico (seis balanças de precisão, filme para embalo da droga e anotações referentes ao tráfico) em local utilizado pelo agravante para o armazenamento da droga, não havendo que se falar, portanto, em ausência de situação de flagrante. III. A a ausência de vista à defesa antes da decretação da prisão preventiva não viola o disposto no CPP, art. 282, § 3º, tendo em vista natureza emergencial da medida cautelar. Ademais, o exercício do contraditório, de forma prévia, poderia frustrar a medida, especialmente no caso dos autos, em que o expediente no qual foi deferido o pedido de busca e apreensão corriam em sigilo, o que impõe a necessidade de o contraditório ser exercido de forma diferida, sem acarretar qualquer prejuízo à defesa ou violação ao devido processo legal. Precedentes.

Agravo regimental desprovido.

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