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(DOC. VP 231.0021.0160.0740)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ITBI. Imunidade (art. 156, § 2º, I, CF/88). Integralização de capital social. Incorporação de bens imóveis. Imunidade até o limite do capital social. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Não cabimento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - A decisão embargada asseverou, entre outros pontos: «(...) a revisão das conclusões locais demanda o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ» (fl. 894, e/STJ). 2 - A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao CPC/2015, art. 1.022. 3 - Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 4 - Embargos de Declaração rej

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