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(DOC. VP 231.0021.0135.7372)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Fornecimento de medicamento custeado pela União. Obrigação solidária. Legitimidade do estado membro. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Devolução dos autos à origem.

1 - Verifica-se que a matéria tratada nos autos teve sua Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.366.243- RG (Rel. Ministra Rosa Weber, DJe 13.9.2022), que cuida do Tema 1.234/STF: «Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS «. 2 -

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