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(DOC. VP 230.9180.7789.6865)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Nulidades. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Súmula 455/STJ. Necessidade da oitiva de testemunhas. Perecimento da memória. Prejuízo à parte. Ausência de demonstração. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 455/STJ: «[a] decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.» 2 - «A Terceira Seção desta Corte, em tema submetido à sua apreciação a fim de uniformizar entendimentos divergentes das duas Turmas que a integram, temperou a aplicação do Súmula 455/STJ, considerando a suscetibilidade da memória das testemunhas» (AgRg no RHC 146.314

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