(DOC. VP 230.9180.7576.9132)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Prazo recursal. Suspensão de expediente forense. Comprovação. Ausência.
1 - O recurso especial é intempestivo quando interposto além do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos art. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de ponto facultativo deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3 - Uma vez não comprovada, no momento da interposição do recurso, a suspensão de prazo alegada, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 4 - A Corte
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote