(DOC. VP 230.9180.7521.8136)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Inevidência de teratologia ou de manifesta ilegalidade. Manutenção da decisão indeferitória que se impõe.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu me dida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2 - No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3 - Agravo regimental improvido.
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