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(DOC. VP 230.9150.7956.5231)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo recursal. Irregularidade. Intimação para recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não atendimento. Aplicação da pena de deserção. Cabimento. Agravo interno desprovido.

1 - Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC/2015. 2 - No caso em análise, correta a deserção aplicada, pois a recorrente descumpriu a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e, quando intimada para efetuar o recolhimento em dobro, não o fez no prazo estabele

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